Nota de Esclarecimento

Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. De acordo com a nova lei, mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames de mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos de idade ou mais. O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres no SUS e agora será incluído.

Preocupados com a interpretação que esta nova lei pode ter por boa parte da população, esclarecemos que:

  • A Sociedade Brasileira de Mastologia recomenda que toda as mulheres a partir dos 40 anos realizem a mamografia anualmente como meio de diagnóstico precoce do câncer de mama, fundamentando em ampla bibliografia nacional e internacional;
  • O exame da mamografia é o mais eficaz para o diagnóstico precoce do câncer de mama, no entanto, não deve ser realizado em adolescentes e mulheres jovens a não ser em caso de recomendação médica individualizada;
  • O rastreio mamográfico em mulheres abaixo dos 40 anos é indicado, essencialmente, para mulheres caracterizadas como alto risco e deve ser orientada e acompanhada por médico especialista.

Todas as mulheres, que queiram e/ou precisem realizar o exame de rastreamento deve fazê-lo, preferencialmente, com a orientação do mastologista, médico especialista na saúde, na prevenção e tratamento do câncer de mama.