Senado susta portaria que nega mamografia a mulheres entre 40 e 49 anos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto de decreto legislativo (PDS 42/2015) para sustar dispositivo de portaria do Ministério da Saúde que cria dificuldades para o acesso de mulheres com idade entre 40 e 49 anos de idade ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com origem na Câmara dos Deputados, o texto vai agora ao Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado pela comissão.

Lei 11.664, de 2008, garante no âmbito do SUS a realização de mamografia – destinada ao rastreamento de câncer nas mamas – para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Porém, a portaria questionada mudou a fonte de recursos destinada ao exame de acordo com duas faixas etárias específicas, com inclusão no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) apenas dos exames para as mulheres com idade entre 50 e 69 anos.

Por esse fundo, o gestor federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece mais garantia para quem está nessa faixa etária e se dirige ao sistema único em busca de atendimento. A explicação é da senadora Ana Amélia (PP-RS) no relatório favorável ao projeto. A proposta é de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), que acompanhou a votação na CCJ.

Diferentemente, para as mulheres com menos de 49 anos, os exames devem ser pagos dentro do limite destinado ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC). Nesse caso, os recursos são repassados mensalmente aos gestores municipais para o custeio dos procedimentos, conforme as prioridades locais. Desse modo, as secretarias municipais de saúde, além de outras prioridades, passaram a ter de arcar com o custo das mamografias em mulheres com idade entre 40 e 49 anos, sem receberem, adicionalmente, recursos destinados ao específico custeio desse exame.

“Manobra”

Na avaliação da relatora, a portaria não passa de uma “manobra normativa” que o Ministério da Saúde adotou para, “obliquamente”, fazer valer suas diretrizes e, assim, contrariar o que dispõe a lei que garante a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

— Afinal, não há argumentação lógica cabível para justificar a existência de diferentes fontes de financiamento para um mesmo tipo de procedimento — ressaltou.

As críticas foram reforçadas por todas as senadoras presentes à reunião, após destacarem mais uma edição do “Outubro Rosa”, mês destinado a estimular ações preventivas do câncer de mama. Marta Suplicy (PMDB-SP) disse que a portaria é uma “manipulação” por parte do Ministério da Saúde. Na sequência, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeriu o pedido de urgência para acelerar a votação da matéria em Plenário.

 

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/materias/2017/11/01/ccj-quer-sustar-portaria-que-dificulta-mamografias-para-mulheres-de-ate-49-anos