Capítulo I - Definição e Finalidades
Capítulo II - Composição e Subordinação
Capítulo IV - Conclaves Específicos
Capítulo V - Disposições Gerais
Capítulo I - Definição e Finalidades
Os Departamentos congregam sócios e interessados em campos específicos da especialidade.
Os Departamentos são criados pela Diretoria da SBM conforme artigo 25 do Estatuto.
São finalidades dos Departamentos:
a) promover o desenvolvimento científico e difundir conhecimentos em sua área, integrando as especialidades e os profissionais com interesses comuns e afins à Mastologia;
b) assessorar a Diretoria da SBM, sugerindo normas e comportamentos científicos;
c) realizar reuniões, conclaves e cursos em conjunto com as regionais da SBM;
d) estabelecer e atualizar critérios técnico-científicos para qualificação da subespecialidade, quando necessário;
e) manter intercâmbio com outras organizações nacionais e internacionais;
f) atuar como conselho consultivo da Revista Brasileira de Mastologia, esclarecendo pontos específicos dos artigos submetidos para publicação, conforme solicitação dos Editores.
Capítulo II - Composição e Subordinação
Os Departamentos são compostos de um Presidente, um secretário e três outros membros.
Os membros dos Departamentos são nomeados pelo Presidente da SBM.
A escolha do secretário entre os membros do Departamento é prerrogativa do presidente do Departamento.
O mandato do Presidente e Membros dos Departamentos não tem prazo definido, podendo ser interrompido em qualquer momento por decisão da Diretoria da SBM, e não pode, em nenhuma circunstância, exceder ao mandato da Diretoria.
Os Departamentos são subordinados à Diretoria Nacional.
As atividades referidas nos itens c) e d) do Art. 3 devem ser submetidas à aprovação da Diretoria Nacional.
Compete ao Presidente de cada Departamento:
a) convocar e presidir as reuniões do mesmo;
b) determinar as funções e atividades dos demais membros;
c) contactar a Diretoria Nacional para receber e dar informações sobre o desempenho do Departamento;
d) apresentar à Diretoria Nacional, até o final do mês de novembro de cada ano, relatório das atividades do Departamento, durante o ano em curso, que será publicado em um dos periódicos da sociedade;
e) apresentar à Diretoria Nacional, até o final do mês de novembro de cada ano, calendário anual dos eventos e programações que pretende desenvolver no ano seguinte, incluindo o orçamentário;
f) solicitar aprovação da Diretoria Nacional para qualquer modificação no programa anual;
g) zelar para que sejam cumpridas as finalidades do Regimento.
Capítulo IV - Conclaves Específicos
Denominam-se Conclaves Específicos aqueles organizados pelos Departamentos.
A organização dos Conclaves Específicos será do Departamento em conjunto com a Comissão Científica da SBM.
Capítulo V - Disposições Gerais
O lucro que couber aos Departamentos provenientes de Conclaves Específicos, será destinado à Tesouraria Geral da SBM.
Os Departamentos não podem assumir compromissos financeiros de qualquer ordem em nome da SBM.
As publicações elaboradas pelas Departamentos deverão ter seu conteúdo previamente aprovado pela Comissão Científica.
Os bens, móveis/imóveis, adquiridos por compra ou doação pelos Departamentos serão incluídos no patrimônio da SBM.
Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da SBM "ad referendun" da Assembléia Geral da SBM.
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